Licenciamento
de veículos
Cada
Estado adota normas próprias para
o licenciamento, cuja data depende dos números
finais da placa do veículo. Mas, para
o licenciarem, todos os Estados exigem o
pagamento da cota única ou da primeira
parcela do IPVA do ano corrente, do seguro
obrigatório e das eventuais multas.
O licenciamento anual permite a circulação
legalizada dos veículos pelas ruas
e estradas de todo o país. Ao licenciarem
seus veículos, os proprietários
recebem um novo CRLV (Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo), documento
de porte obrigatório.
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Emplacamento
de veículos 0 km
O
prazo para emplacamento é de 30 (trinta)
dias consecutivos após emissão
da Nota Fiscal, não assegurando o
direito de trânsito do veículo.
Antes do registro e licenciamento, o veículo
novo, nacional ou importado, que portar a
nota fiscal de compra e venda poderá
transitar do pátio da concessionária
ao órgão de trânsito
do município de destino nos 15 dias
úteis seguintes à expedição
da nota fiscal correspondente.
Importante:
A nota fiscal não é um documento
de trânsito, portanto, excluindo-se
a situação descrita acima não
é permitido rodar com o veículo
sem que seja feito o primeiro emplacamento,
ou seja, o registro e licenciamento do mesmo.
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Renovação
da CNH - Carteira Nacional de Habilitação
A
Renovação do Direito de Dirigir
(CNH) pelo atual código de transito,
deve ser feito a cada 5 anos e após
os 65 anos deve ser feita a cada 3 anos.
O motorista será submetido apenas
ao exame médico em clínicas
conveniadas.
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO:
CATEGORIA A - Condutor de
veículo motorizado de motocicletas
ou triciclos.
CATEGORIA B - Motorista
amador, que usa carro de passeio. Nessa categoria.
Pode dirigir veículos cuja lotação
não exceda a oito passageiros, fora
o motorista, ou suporte. Peso de até
3,500 Kg.
CATEGORIA C - É para
quem pretende conduzir veículos motorizados
para transporte de carga com Peso acima de
3,500Kg (caminhão). Deverá
ter, no mínimo, um ano de experiência
na categoria B.
CATEGORIA D - Os condutores
de veículos motorizados utilizando
no transporte de mais de oito Passageiros,
fora o motorista (ônibus e vans). Exige-se
experiência mínima de dois anos
na categoria B ou um ano na categoria C.
CATEGORIA E - Permite a
direção de veículos
articulados como trailer, reboque e semi-reboque,
ou veículos com unidades de tração
e de carga separada, com 6.000 Kg ou mais
de peso bruto total, ou ainda com lotação
superior a oito lugares. Para obter a CNH
categoria E, o motorista precisa ter experiência
de pelo menos um ano categoria C. |
Certificado
de Registro de Veículo
Caso
o novo proprietário não transfira
o documento do veículo para o seu
nome e o (ex-proprietário) começar
a receber multas, imediatamente deverá
fazer o bloqueio do CRV comunicando ao DETRAN
/ CIRETRAN a venda (só nos casos que
não tenha sido feita a comunicação
de venda). |
Financiamento
de serviços da Caparroz
Com
o intuito de sempre inovar e oferecer as
mais novas e interessantes condições
para a prestação dos nossos
serviços, disponibilizamos para os
nossos Clientes conquistas de nossa empresa
junto ao nosso parceiro financeiro - Banco
Schahin SA.
FINANCIAMENTO DOS DÉBITOS DO VEÍCULO
No Despachante Caparroz o parcelamento dos
débitos são efetuados em até
18 VEZES IGUAIS com pouca burocracia, através
do parceiro financeiro Banco Schain que nos
dão o suporte necessário, para
que possamos oferecer mais este serviço
a nossos clientes.
O financiamento é feito através
de cheque garantido, ou seja, seus cheques
são encaminhados ao nosso parceiro
financeiro (Banco Schain) que por sua vez,
através de um canal direto com a CAPARROZ
faz a liberação do crédito
em nossa conta, para que desta forma possamos
estar efetuando os serviços contratados
por nossos clientes. |
Transferência
de propriedade
O
novo proprietário tem 30 dias para
transferir o veículo para seu nome.
O mesmo prazo se aplica quando o proprietário
muda de residência no mesmo município
ou para outra localidade.
A fim de obter o CRV (Certificado de Registro
de Veículo) em nome do novo proprietário,
é necessário apresentar toda
a documentação necessária
ao Detran ou à delegacia regional
de trânsito. |
Obtenção
de carteira definitiva
Com
o novo Código Nacional de Trânsito
houve diversas modificações
no sistema de habilitação para
condução de veículos
automotores.
Embora a lei esteja em vigor desde Janeiro
de 1998, muitos Estados ainda não
se adequaram à nova legislação.
Pelas novas normas, o processo de habilitação
será operado pelos Centros de Formação
de Condutores (CFC) que conduzem o ensino
teórico-técnico e prática
de direção. |
Pontuação
Perda da CNH - Gravíssima - 7 Pontos
Dirigir sem estar habilitado.
Dirigir sob efeito de Álcool.
Disputar corrida.
Promover ou participar de racha ou pega.
Transportar crianças sem observar
as normas de segurança.
Ultrapassar em mais de 20% o limite máximo
da velocidade.
Avançar o sinal vermelho
Transitar pela contra mão em via de
mão única. |
Pontuação
Perda da CNH - Graves - 5 Pontos
Deixar de Registrar, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a compra ou venda de
veículo ou mudança para outro
município.
Deixar de usar cinto de segurança.
Estacionar na calçada ou faixa de
pedestre.
Ultrapassar em até 20% o limite de
velocidade
Conduzir animais na janela.
Percorrer grandes distâncias em marcha
ré. |
Pontuação
Perda da CNH - Médias - 4 Pontos
Usar telefone celular enquanto dirigir.
Dirigir com fones de ouvidos, chinelos ou
apenas uma das mãos.
Ter o veículo parado por falta de
combustível.
Estacionar o veículo na esquina, ou
faixa de pedestre.
Estacionar o veículo afastado da calçada
a mais de 1 (um) metro.
Arremessar do veículo água
e detritos nas vias públicas. |
Pontuação
Perda da CNH - Leves - 3 Pontos
Estacionar o veículo afastado da calçada
de 50 (cinqüenta) cm a um metro.
Usar luz alta em vias com iluminação
pública.
Conduzir veículo sem portar os documentos
obrigatórios.
Usar insistentemente a buzina.
Trafegar na faixa exclusiva de ônibus.
Dirigir sem atenção ou cuidados
indispensáveis a segurança.
Ultrapassar veículo em movimento que
integre cortejo ou desfile sem autorização. |
Comunicação
de Venda - Bloqueio de CRV
Comunicado
de Venda / Bloqueio de CRV
A venda com vigência do novo CTB (Código
de Trânsito Brasileiro) e a instituição
da regra dos pontos na Carteira de Habilitação,
as pessoas se deram conta da gravidade de
assinar o CRV(Certificado de Registro do
Veículo) em branco.
Tire duas cópias autenticadas e, só
então, entregue o documento original
ao novo dono.Um das cópias deve ser
levado ao Detran, em até 30 dias a
partir da data da negociação,
para que seja feita a comunicação
da venda. Este procedimento passou a ser
obrigatório com o Art 134 do CTB,
só assim você ficará
isento de qualquer responsabilidade que o
comprador do seu carro venha cometer. |
Prestação
de serviços à taxistas
O
Despachante Caparroz especializou-se em atender
os taxistas, devido à grande procura
em compra, venda, renovação
de Alvarás, aquisição
de carro 0 Km e regulamentação
de documentos. |
Serviço
leva & traz
Com
ele, você pode solicitar nossos serviços
sem a preocupação de ter de
sair de sua empresa ou residência para
regularizar a situação de seu
veículo. Mandamos nosso motoboy até
você e ele nos trará seus dados
e documentos em segurança e quando
o serviço já estiver pronto
o mesmo levará até suas mãos
seus documentos. |
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