Licenciamento
de veículos
Cada
Estado adota normas próprias para o licenciamento,
cuja data depende dos números finais da placa
do veículo. Mas, para o licenciarem, todos os
Estados exigem o pagamento da cota única ou da
primeira parcela do IPVA do ano corrente, do seguro
obrigatório e das eventuais multas.
O licenciamento anual permite a circulação
legalizada dos veículos pelas ruas e estradas
de todo o país. Ao licenciarem seus veículos,
os proprietários recebem um novo CRLV (Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo), documento
de porte obrigatório.
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Emplacamento
de veículos 0 km
O
prazo para emplacamento é de 30 (trinta) dias
consecutivos após emissão da Nota Fiscal,
não assegurando o direito de trânsito do
veículo. Antes do registro e licenciamento, o
veículo novo, nacional ou importado, que portar
a nota fiscal de compra e venda poderá transitar
do pátio da concessionária ao órgão
de trânsito do município de destino nos
15 dias úteis seguintes à expedição
da nota fiscal correspondente.
Importante:
A nota fiscal não é um documento de trânsito,
portanto, excluindo-se a situação descrita
acima não é permitido rodar com o veículo
sem que seja feito o primeiro emplacamento, ou seja,
o registro e licenciamento do mesmo.
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Renovação
da CNH - Carteira Nacional de Habilitação
A
Renovação do Direito de Dirigir (CNH)
pelo atual código de transito, deve ser feito
a cada 5 anos e após os 65 anos deve ser feita
a cada 3 anos. O motorista será submetido apenas
ao exame médico em clínicas conveniadas.
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO:
CATEGORIA A - Condutor de veículo
motorizado de motocicletas ou triciclos.
CATEGORIA B - Motorista amador, que
usa carro de passeio. Nessa categoria. Pode dirigir
veículos cuja lotação não
exceda a oito passageiros, fora o motorista, ou suporte.
Peso de até 3,500 Kg.
CATEGORIA C - É para quem pretende
conduzir veículos motorizados para transporte
de carga com Peso acima de 3,500Kg (caminhão).
Deverá ter, no mínimo, um ano de experiência
na categoria B.
CATEGORIA D - Os condutores de veículos
motorizados utilizando no transporte de mais de oito
Passageiros, fora o motorista (ônibus e vans).
Exige-se experiência mínima de dois anos
na categoria B ou um ano na categoria C.
CATEGORIA E - Permite a direção
de veículos articulados como trailer, reboque
e semi-reboque, ou veículos com unidades de tração
e de carga separada, com 6.000 Kg ou mais de peso bruto
total, ou ainda com lotação superior a
oito lugares. Para obter a CNH categoria E, o motorista
precisa ter experiência de pelo menos um ano categoria
C. |
Certificado
de Registro de Veículo
Caso
o novo proprietário não transfira o documento
do veículo para o seu nome e o (ex-proprietário)
começar a receber multas, imediatamente deverá
fazer o bloqueio do CRV comunicando ao DETRAN / CIRETRAN
a venda (só nos casos que não tenha sido
feita a comunicação de venda). |
Financiamento
de serviços da Caparroz
Com
o intuito de sempre inovar e oferecer as mais novas
e interessantes condições para a prestação
dos nossos serviços, disponibilizamos para os
nossos Clientes conquistas de nossa empresa junto ao
nosso parceiro financeiro - Banco Schahin SA.
FINANCIAMENTO DOS DÉBITOS DO VEÍCULO
No Despachante Caparroz o parcelamento dos débitos
são efetuados em até 18 VEZES IGUAIS com
pouca burocracia, através do parceiro financeiro
Banco Schain que nos dão o suporte necessário,
para que possamos oferecer mais este serviço
a nossos clientes.
O financiamento é feito através de cheque
garantido, ou seja, seus cheques são encaminhados
ao nosso parceiro financeiro (Banco Schain) que por
sua vez, através de um canal direto com a CAPARROZ
faz a liberação do crédito em nossa
conta, para que desta forma possamos estar efetuando
os serviços contratados por nossos clientes. |
Transferência
de propriedade
O
novo proprietário tem 30 dias para transferir
o veículo para seu nome. O mesmo prazo se aplica
quando o proprietário muda de residência
no mesmo município ou para outra localidade.
A fim de obter o CRV (Certificado de Registro de Veículo)
em nome do novo proprietário, é necessário
apresentar toda a documentação necessária
ao Detran ou à delegacia regional de trânsito. |
Obtenção
de carteira definitiva
Com
o novo Código Nacional de Trânsito houve
diversas modificações no sistema de habilitação
para condução de veículos automotores.
Embora a lei esteja em vigor desde Janeiro de 1998,
muitos Estados ainda não se adequaram à
nova legislação. Pelas novas normas, o
processo de habilitação será operado
pelos Centros de Formação de Condutores
(CFC) que conduzem o ensino teórico-técnico
e prática de direção. |
Pontuação
Perda da CNH - Gravíssima - 7 Pontos
Dirigir sem estar habilitado.
Dirigir sob efeito de Álcool.
Disputar corrida.
Promover ou participar de racha ou pega.
Transportar crianças sem observar as normas de
segurança.
Ultrapassar em mais de 20% o limite máximo da
velocidade.
Avançar o sinal vermelho
Transitar pela contra mão em via de mão
única. |
Pontuação
Perda da CNH - Graves - 5 Pontos
Deixar de Registrar, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a compra ou venda de veículo ou mudança
para outro município.
Deixar de usar cinto de segurança.
Estacionar na calçada ou faixa de pedestre.
Ultrapassar em até 20% o limite de velocidade
Conduzir animais na janela.
Percorrer grandes distâncias em marcha ré.
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Pontuação
Perda da CNH - Médias - 4 Pontos
Usar telefone celular enquanto dirigir.
Dirigir com fones de ouvidos, chinelos ou apenas uma
das mãos.
Ter o veículo parado por falta de combustível.
Estacionar o veículo na esquina, ou faixa de
pedestre.
Estacionar o veículo afastado da calçada
a mais de 1 (um) metro.
Arremessar do veículo água e detritos
nas vias públicas. |
Pontuação
Perda da CNH - Leves - 3 Pontos
Estacionar o veículo afastado da calçada
de 50 (cinqüenta) cm a um metro.
Usar luz alta em vias com iluminação pública.
Conduzir veículo sem portar os documentos obrigatórios.
Usar insistentemente a buzina.
Trafegar na faixa exclusiva de ônibus.
Dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis
a segurança.
Ultrapassar veículo em movimento que integre
cortejo ou desfile sem autorização. |
Comunicação
de Venda - Bloqueio de CRV
Comunicado
de Venda / Bloqueio de CRV
A venda com vigência do novo CTB (Código
de Trânsito Brasileiro) e a instituição
da regra dos pontos na Carteira de Habilitação,
as pessoas se deram conta da gravidade de assinar o
CRV(Certificado de Registro do Veículo) em branco.
Tire duas cópias autenticadas e, só então,
entregue o documento original ao novo dono.Um das cópias
deve ser levado ao Detran, em até 30 dias a partir
da data da negociação, para que seja feita
a comunicação da venda. Este procedimento
passou a ser obrigatório com o Art 134 do CTB,
só assim você ficará isento de qualquer
responsabilidade que o comprador do seu carro venha
cometer. |
Prestação
de serviços à taxistas
O
Despachante Caparroz especializou-se em atender os taxistas,
devido à grande procura em compra, venda, renovação
de Alvarás, aquisição de carro
0 Km e regulamentação de documentos. |
Serviço
leva & traz
Com
ele, você pode solicitar nossos serviços
sem a preocupação de ter de sair de sua
empresa ou residência para regularizar a situação
de seu veículo. Mandamos nosso motoboy até
você e ele nos trará seus dados e documentos
em segurança e quando o serviço já
estiver pronto o mesmo levará até suas
mãos seus documentos. |
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