Noticias
30/07/2011
- Portadores de necessidades especiais
O Caparroz oferece em seus serviços atendimento preferencial
para providenciar isenções de ipi, icms, ipva,Rodízio
e cartão de estacionamento.
28/07/2011
- Placa refletiva só será obrigatória
em casos de mudança de município, avarias e
para veículos novos.
A mudança, em abrangência nacional, foi determinada
pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na resolução
372, publicada em março de 2011, e tem o objetivo de
aumentar a segurança e facilitar a fiscalização
do trânsito.
Os
veículos zero quilômetro deverão, obrigatoriamente,
receber placas e tarjetas confeccionadas com esta película
refletiva a partir do início do vigor da resolução,
em 1º de janeiro de 2012.
Os
demais veículos do Estado de São Paulo deverão
seguir um calendário gradual de troca. A alteração
passa a ser obrigatória apenas em casos de transferência
de propriedade, quando há mudança de município
ou Estado; perda, furto, roubo e mau estado de conservação,
situações que exigem a confecção
de uma nova placa.
07/06/2011-
Comunicação de
venda evita transtornos e consequências indesejáveis.
Em
uma cidade como São Paulo, com a frota de mais 7 milhões
de veículos, são freqüentes os casos de
pessoas que vendem seu veículo e não comunicam
o órgão de trânsito. Ocorre que, muitas
vezes, por falta de informação, os antigos proprietários
deixam de fazer o procedimento chamado Comunicação
de Venda, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro
(CTB):
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade,
o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão
executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de
trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência
de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de
ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades
impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Muitos cidadãos que vendem seus veículos ainda
recebem em casa notificações de infrações
de trânsito, cobranças do Imposto sobre Propriedade
de Veículo Automotor (IPVA), dentre outros débitos
de um veículo que já foi vendido há muito
tempo. Isso ocorre porque não houve transferência
para o novo proprietário.
Para
não correr este risco de ser responsabilizado por infrações
de trânsito, débitos ou ainda algo mais grave
que possa ocorrer com um veículo já vendido,
o cidadão deverá realizar a Comunicação
de Venda junto ao Detran.
Um dos casos mais recorrentes é a do proprietário
que entrega seu veículo para uma loja de automóveis,
com o CRV (Certificado de Registro do Veículo), também
conhecido como documento de transferência, devidamente
assinado, por acreditar que a entrega do documento em branco
facilitará a venda do bem. O que muitos não
sabem é que sem a transferência do veículo,
a responsabilidade civil e criminal continua vinculada ao
antigo dono.
O procedimento para a Comunicação, realizado
junto ao Setor de Bloqueio e Desbloqueio, é rápido
e simples. Com ele, o antigo proprietário evita todos
os constrangimentos já mencionados. É o instrumento
de Defesa do vendedor trazido pela legislação.
Vale salientar que mesmo após a Comunicação
de Venda, é possível receber notificações
de multas e cobranças do veículo, porque o endereço
de cadastro ainda pertence ao antigo proprietário.
Mas, poderá se isentar das pontuações
na CNH, pois poderá comprovar a data que o veículo
foi vendido.

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