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30/07/2011 - Portadores de necessidades especiais
O Caparroz oferece em seus serviços atendimento preferencial para providenciar isenções de ipi, icms, ipva,Rodízio e cartão de estacionamento.

28/07/2011 - Placa refletiva só será obrigatória em casos de mudança de município, avarias e para veículos novos.
A mudança, em abrangência nacional, foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na resolução 372, publicada em março de 2011, e tem o objetivo de aumentar a segurança e facilitar a fiscalização do trânsito.

Os veículos zero quilômetro deverão, obrigatoriamente, receber placas e tarjetas confeccionadas com esta película refletiva a partir do início do vigor da resolução, em 1º de janeiro de 2012.

Os demais veículos do Estado de São Paulo deverão seguir um calendário gradual de troca. A alteração passa a ser obrigatória apenas em casos de transferência de propriedade, quando há mudança de município ou Estado; perda, furto, roubo e mau estado de conservação, situações que exigem a confecção de uma nova placa.

07/06/2011- Comunicação de venda evita transtornos e consequências indesejáveis.

Em uma cidade como São Paulo, com a frota de mais 7 milhões de veículos, são freqüentes os casos de pessoas que vendem seu veículo e não comunicam o órgão de trânsito. Ocorre que, muitas vezes, por falta de informação, os antigos proprietários deixam de fazer o procedimento chamado Comunicação de Venda, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Muitos cidadãos que vendem seus veículos ainda recebem em casa notificações de infrações de trânsito, cobranças do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), dentre outros débitos de um veículo que já foi vendido há muito tempo. Isso ocorre porque não houve transferência para o novo proprietário.

Para não correr este risco de ser responsabilizado por infrações de trânsito, débitos ou ainda algo mais grave que possa ocorrer com um veículo já vendido, o cidadão deverá realizar a Comunicação de Venda junto ao Detran.

Um dos casos mais recorrentes é a do proprietário que entrega seu veículo para uma loja de automóveis, com o CRV (Certificado de Registro do Veículo), também conhecido como documento de transferência, devidamente assinado, por acreditar que a entrega do documento em branco facilitará a venda do bem. O que muitos não sabem é que sem a transferência do veículo, a responsabilidade civil e criminal continua vinculada ao antigo dono.

O procedimento para a Comunicação, realizado junto ao Setor de Bloqueio e Desbloqueio, é rápido e simples. Com ele, o antigo proprietário evita todos os constrangimentos já mencionados. É o instrumento de Defesa do vendedor trazido pela legislação.
Vale salientar que mesmo após a Comunicação de Venda, é possível receber notificações de multas e cobranças do veículo, porque o endereço de cadastro ainda pertence ao antigo proprietário. Mas, poderá se isentar das pontuações na CNH, pois poderá comprovar a data que o veículo foi vendido.